Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10447 de 05 de julho de 2024
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024.
Fica autorizada a transferência de dez milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, visando auxiliar de forma emergencial os agricultores familiares, trabalhadores rurais e os pequenos produtores rurais do município de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, face a situação de emergência decorrente das últimas fortes chuvas ocorridas em março do corrente ano, conforme o Decreto Municipal nº 5.012, de 25 de março de 2024, inclusive havendo a contaminação da área por tolueno.
o auxílio emergencial referido no caput será de um salário-mínimo mensal, por até doze meses, a ser recebido por pessoa física afetada por danos e prejuízos em sua atividade econômica rural, no município de Cachoeiras de Macacu, prioritariamente no Assentamento de São José da Boa Morte, bem como para ações de recuperação de infraestrutura e da produção agropecuária.
Fica aberto no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela lei estadual nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para atender à programação constante na presente Lei.
Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro de exercícios anteriores.
CLAUDIO CASTRO Governador