Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10447 de 05 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2024.
A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2024.