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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10447 de 05 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de dez milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, visando auxiliar de forma emergencial os agricultores familiares, trabalhadores rurais e os pequenos produtores rurais do município de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, face a situação de emergência decorrente das últimas fortes chuvas ocorridas em março do corrente ano, conforme o Decreto Municipal nº 5.012, de 25 de março de 2024, inclusive havendo a contaminação da área por tolueno.

Parágrafo único

o auxílio emergencial referido no caput será de um salário-mínimo mensal, por até doze meses, a ser recebido por pessoa física afetada por danos e prejuízos em sua atividade econômica rural, no município de Cachoeiras de Macacu, prioritariamente no Assentamento de São José da Boa Morte, bem como para ações de recuperação de infraestrutura e da produção agropecuária.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10447 /2024