Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10447 de 05 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela lei estadual nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para atender à programação constante na presente Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro de exercícios anteriores.