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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10447 de 05 de julho de 2024

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Art. 2º

Fica aberto no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela lei estadual nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para atender à programação constante na presente Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro de exercícios anteriores.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10447 /2024