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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10320 de 10 de abril de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HEMOFÍLICO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Hemofílico", a ser celebrado no dia 17 (dezessete) de abril de cada ano, com a finalidade principal de conscientizar a população sobre a hemofilia e outras desordens sanguíneas.

Parágrafo único

O Poder Executivo Estadual deverá promover ações educativas tais como palestras, seminários e cursos nos diversos segmentos da sociedade, bem como ações de comunicação social de natureza publicitária com abrangência estadual, para o alcance da finalidade desta Lei.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) ABRIL (...) DIA 17 – Dia do Hemofílico. (...)"

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10320 de 10 de abril de 2024