Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10320 de 10 de abril de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HEMOFÍLICO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Hemofílico", a ser celebrado no dia 17 (dezessete) de abril de cada ano, com a finalidade principal de conscientizar a população sobre a hemofilia e outras desordens sanguíneas.
O Poder Executivo Estadual deverá promover ações educativas tais como palestras, seminários e cursos nos diversos segmentos da sociedade, bem como ações de comunicação social de natureza publicitária com abrangência estadual, para o alcance da finalidade desta Lei.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) ABRIL (...) DIA 17 – Dia do Hemofílico. (...)"
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CLAUDIO CASTRO Governador