Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10320 de 10 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.