Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10306 de 03 de junho de 2024
ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A FEIJOADA DA TIA SURICA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.
Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "A FEIJOADA DA TIA SURICA", a ser comemorada anualmente, na segunda quinzena do mês de novembro.
"A FEIJOADA DA TIA SURICA" tem por finalidade, a estimulação ao turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos.
O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segunda quinzena do mês de Novembro: "FEIJOADA DA TIA SURICA"."
CLAUDIO CASTRO Governador