Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10306 de 03 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segunda quinzena do mês de Novembro: "FEIJOADA DA TIA SURICA"."