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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10306 de 03 de junho de 2024

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Art. 3º

O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segunda quinzena do mês de Novembro: "FEIJOADA DA TIA SURICA"."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10306 /2024