Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10304 de 03 de abril de 2024
INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À ADOÇÃO TARDIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.
Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro, a Campanha de Incentivo à adoção tardia, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre o tema.
divulgação de informações acerca da desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e postulantes, a fim de estimular novas percepções;
publicidade de orientações aos postulantes à adoção sobre formas de prestar suporte para a criança sentir-se amada e acolhida, sobretudo nas fases iniciais;
celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil atuantes no acolhimento de crianças e adolescentes aptos à adoção.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CLAUDIO CASTRO Governador