Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10304 de 03 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.