Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10185 de 24 de novembro de 2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DAS PRAIAS DO LITORAL FLUMINENSE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense.
A Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense será realizada na terceira semana do mês de janeiro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (…) TERCEIRA SEMANA DE JANEIRO – SEMANA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DAS PRAIAS NO LITORAL FLUMINENSE (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador