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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10185 de 24 de novembro de 2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DAS PRAIAS DO LITORAL FLUMINENSE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense.

Parágrafo único

A Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense será realizada na terceira semana do mês de janeiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (…) TERCEIRA SEMANA DE JANEIRO – SEMANA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DAS PRAIAS NO LITORAL FLUMINENSE (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10185 de 24 de novembro de 2023