Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10185 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense.
Parágrafo único
A Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense será realizada na terceira semana do mês de janeiro.