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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10185 de 24 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense.

Parágrafo único

A Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense será realizada na terceira semana do mês de janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10185 /2023