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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10185 de 24 de novembro de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (…) TERCEIRA SEMANA DE JANEIRO – SEMANA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DAS PRAIAS NO LITORAL FLUMINENSE (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10185 /2023