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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10175 de 10 de novembro de 2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DO ESPORTE ADAPTADO PARADESPORTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, a Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para pessoas com deficiência.

Art. 2º

A Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiência ocorrerá, anualmente, na semana do dia três de dezembro.

Art. 3º

São objetivos da Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiências:

I

conscientizar a população sobre o direito das pessoas com deficiências e celebrar suas conquistas;

II

promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a prática de esporte adaptado a deficientes em escolas, clubes, centro esportivo a pessoas com deficiência de todas as idades.

Art. 4º

Fica autorizado o Poder Executivo a promover as ações necessárias que levem a acontecer os objetivos desta lei.

Art. 5º

As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 6º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) DEZEMBRO (...) Semana do dia 3 de dezembro - Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiência. (...)"

Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10175 de 10 de novembro de 2023