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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10175 de 10 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, a Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para pessoas com deficiência.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10175 /2023