Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10175 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiências:
I
conscientizar a população sobre o direito das pessoas com deficiências e celebrar suas conquistas;
II
promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a prática de esporte adaptado a deficientes em escolas, clubes, centro esportivo a pessoas com deficiência de todas as idades.