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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10175 de 10 de novembro de 2023

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Art. 3º

São objetivos da Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiências:

I

conscientizar a população sobre o direito das pessoas com deficiências e celebrar suas conquistas;

II

promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a prática de esporte adaptado a deficientes em escolas, clubes, centro esportivo a pessoas com deficiência de todas as idades.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10175 /2023