Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10175 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Semana do Esporte Adaptado Paradesporto para Pessoas com Deficiências:
I
conscientizar a população sobre o direito das pessoas com deficiências e celebrar suas conquistas;
II
promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a prática de esporte adaptado a deficientes em escolas, clubes, centro esportivo a pessoas com deficiência de todas as idades.