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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10101 de 18 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “DIA DO ESPORTE” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica autorizada a criação do "Dia do Esporte", nas escolas da Rede Pública do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizado bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer todo o espaço escolar, incentivar e promover atividades esportivas diversas.

Art. 2º

A direção da instituição de ensino, seus professores de Educação Física e o grêmio estudantil serão responsáveis pela organização e realização do evento, oferecendo assim todo suporte necessário para os estudantes que apresentarem interesse.

Art. 3º

A programação, seus jogos e campeonatos deverão comtemplar as diversas séries e faixas etárias da instituição de ensino.

Art. 4º

A instituição de ensino incentivará a promoção da segurança alimentar quando da realização do "Dia do Esporte", podendo fomentar campanhas com esta natureza simultaneamente à programação esportiva.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10101 de 18 de setembro de 2023