Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10101 de 18 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A programação, seus jogos e campeonatos deverão comtemplar as diversas séries e faixas etárias da instituição de ensino.
A programação, seus jogos e campeonatos deverão comtemplar as diversas séries e faixas etárias da instituição de ensino.