JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10101 de 18 de setembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A instituição de ensino incentivará a promoção da segurança alimentar quando da realização do "Dia do Esporte", podendo fomentar campanhas com esta natureza simultaneamente à programação esportiva.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10101 /2023