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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10033 de 02 de junho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL – PROFESSORA CELINA GUIMARÃES”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil – Professora Celina Guimarães", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Art. 2º

O Poder Executivo fica autorizado a realizar, na semana em que se comemora o "Dia de Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil – Professora Celina Guimarães", atividades didáticas no âmbito das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação, a fim de conscientizar as novas gerações sobre a importância dessa conquista e da trajetória de Celina Guimarães Vianna, primeira eleitora do Brasil e da América Latina, para garantia da igualdade política entre homens e mulheres.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 24 de Fevereiro (...) DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL – PROFESSORA CELINA GUIMARÃES"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10033 de 02 de junho de 2023