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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10033 de 02 de junho de 2023

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 24 de Fevereiro (...) DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL – PROFESSORA CELINA GUIMARÃES"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10033 /2023