Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10033 de 02 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil – Professora Celina Guimarães", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.