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Lei Estadual do Paraná nº 995 de 21 de Outubro de 1952

Concede a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º

A despêsa para a execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente, no corrente exercício.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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