Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 995 de 21 de Outubro de 1952
Concede a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa para a execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente, no corrente exercício.