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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 995 de 21 de Outubro de 1952

Concede a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 2º

A despêsa para a execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente, no corrente exercício.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 995 /1952