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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 995 de 21 de Outubro de 1952

Concede a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 1º

Fica concedida a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 995 /1952