Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 995 de 21 de Outubro de 1952
Concede a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).