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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 995 de 21 de Outubro de 1952

Concede a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 995 /1952