Lei Estadual do Paraná nº 992 de 21 de Outubro de 1952
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Francisca Kasperki de Souza.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Francisca Kasperki de Souza.
Art. 2º
As despêsas decorrentes da presente lei correrão pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado