Lei Estadual do Paraná nº 992 de 21 de Outubro de 1952
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Francisca Kasperki de Souza.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Francisca Kasperki de Souza.
As despêsas decorrentes da presente lei correrão pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado