Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 992 de 21 de Outubro de 1952
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Francisca Kasperki de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despêsas decorrentes da presente lei correrão pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.