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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 992 de 21 de Outubro de 1952

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Francisca Kasperki de Souza.

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Art. 2º

As despêsas decorrentes da presente lei correrão pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.