Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 992 de 21 de Outubro de 1952
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Francisca Kasperki de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Francisca Kasperki de Souza.
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