Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 992 de 21 de Outubro de 1952
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Francisca Kasperki de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Francisca Kasperki de Souza.