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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 992 de 21 de Outubro de 1952

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Francisca Kasperki de Souza.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Francisca Kasperki de Souza.