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Lei Estadual do Paraná nº 975 de 21 de Outubro de 1952

Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para ocorrer às despêsas com a execução da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publilcação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 975 de 21 de Outubro de 1952