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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 975 de 21 de Outubro de 1952

Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.

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Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.