Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 975 de 21 de Outubro de 1952
Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.