Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 975 de 21 de Outubro de 1952
Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publilcação; revogadas as disposições em contrário.