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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 975 de 21 de Outubro de 1952

Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publilcação; revogadas as disposições em contrário.