Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 975 de 21 de Outubro de 1952
Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para ocorrer às despêsas com a execução da presente lei.