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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 975 de 21 de Outubro de 1952

Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para ocorrer às despêsas com a execução da presente lei.