Lei Estadual do Paraná nº 9632 de 01 de Julho de 1991
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) ao vigente orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494 de 21 de dezembro de 1990, conforme anexo I desta lei.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 1990.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado