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Lei Estadual do Paraná nº 9632 de 01 de Julho de 1991

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) ao vigente orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494 de 21 de dezembro de 1990, conforme anexo I desta lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 1990.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9632 de 01 de Julho de 1991