Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9632 de 01 de Julho de 1991
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.