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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9632 de 01 de Julho de 1991

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, conforme especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 1990.