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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9632 de 01 de Julho de 1991

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) ao vigente orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494 de 21 de dezembro de 1990, conforme anexo I desta lei.