Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9632 de 01 de Julho de 1991
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) ao vigente orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494 de 21 de dezembro de 1990, conforme anexo I desta lei.