Lei Estadual do Paraná nº 9629 de 01 de Julho de 1991
Aprova um crédito suplementar no valor de Cr$ 225.395.000,00 aos orçamentos próprios das Fundações que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 225.395.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros) aos orçamentos próprios da Fundação de Esporte e Turismo FESTUR, da Fundação Universidade Estadual de Londrina, da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, da Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, da Fundação Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho, da Fundação Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, da Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE, e da Fundação Faculdade de Artes do Paraná, aprovados pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, visando dar continuidade às programações das referidas entidades, conforme anexo I desta lei.
Servirá como recurso para a cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado nos balanços patrimoniais das referidas entidades, no exercício de 1990, no valor de Cr$ 221.855.000,00 (duzentos e vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) e de cancelamento de dotação da Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, conforme anexo II desta lei, no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado