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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9629 de 01 de Julho de 1991

Aprova um crédito suplementar no valor de Cr$ 225.395.000,00 aos orçamentos próprios das Fundações que especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado nos balanços patrimoniais das referidas entidades, no exercício de 1990, no valor de Cr$ 221.855.000,00 (duzentos e vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) e de cancelamento de dotação da Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, conforme anexo II desta lei, no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).