Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9629 de 01 de Julho de 1991

Aprova um crédito suplementar no valor de Cr$ 225.395.000,00 aos orçamentos próprios das Fundações que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.