Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9629 de 01 de Julho de 1991
Aprova um crédito suplementar no valor de Cr$ 225.395.000,00 aos orçamentos próprios das Fundações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.