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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9629 de 01 de Julho de 1991

Aprova um crédito suplementar no valor de Cr$ 225.395.000,00 aos orçamentos próprios das Fundações que especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 225.395.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros) aos orçamentos próprios da Fundação de Esporte e Turismo FESTUR, da Fundação Universidade Estadual de Londrina, da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, da Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, da Fundação Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho, da Fundação Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, da Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE, e da Fundação Faculdade de Artes do Paraná, aprovados pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, visando dar continuidade às programações das referidas entidades, conforme anexo I desta lei.