Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 9501 de 28 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre Gratificação de Regência de Classe aos Servidores da Fundação Teatro Guaíra, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Fundação Teatro Guaíra, ocupantes dos cargos de Professor e de Pianista que desenvolve o acompanhamento musical das aulas dos cursos mantidos por essa Fundação, será paga a Gratificação de Regência de Classe, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor mensal que resultar do respectivo número de horas/aula efetivamente ministradas ou acompanhadas.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação Teatro Guaíra.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9501 de 28 de Dezembro de 1990