Lei Estadual do Paraná nº 9501 de 28 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre Gratificação de Regência de Classe aos Servidores da Fundação Teatro Guaíra, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Fundação Teatro Guaíra, ocupantes dos cargos de Professor e de Pianista que desenvolve o acompanhamento musical das aulas dos cursos mantidos por essa Fundação, será paga a Gratificação de Regência de Classe, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor mensal que resultar do respectivo número de horas/aula efetivamente ministradas ou acompanhadas.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação Teatro Guaíra.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado