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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9501 de 28 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre Gratificação de Regência de Classe aos Servidores da Fundação Teatro Guaíra, conforme especifica.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação Teatro Guaíra.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9501 /1990