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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9501 de 28 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre Gratificação de Regência de Classe aos Servidores da Fundação Teatro Guaíra, conforme especifica.


Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação Teatro Guaíra.