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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9501 de 28 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre Gratificação de Regência de Classe aos Servidores da Fundação Teatro Guaíra, conforme especifica.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.