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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9501 de 28 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre Gratificação de Regência de Classe aos Servidores da Fundação Teatro Guaíra, conforme especifica.

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Art. 1º

Aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Fundação Teatro Guaíra, ocupantes dos cargos de Professor e de Pianista que desenvolve o acompanhamento musical das aulas dos cursos mantidos por essa Fundação, será paga a Gratificação de Regência de Classe, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor mensal que resultar do respectivo número de horas/aula efetivamente ministradas ou acompanhadas.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9501 /1990