Lei Estadual do Paraná nº 9171 de 27 de Dezembro de 1989
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 ao orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná- FUNDEPAR, destinados a cobrir despesas com investimentos em Regime de Execução Especial, conforme discriminação abaixo: NCz$ 1,00 Dotação: 3479.08421882.146 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial 5.451.000
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, o excesso de arrecadação em recursos próprios da Entidade.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado