Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9171 de 27 de Dezembro de 1989
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 5.451.000,00 ao orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.